28 de janeiro de 2010

TJDFT suspende obras do VLT

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, nesta quarta-feira (27/1), a imediata suspensão das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e dos processos de empréstimo firmados pelo DF com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e com e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Além disso, todos os valores empenhados às empresas do consórcio Brastram, responsável pelas obras, cujas notas ainda não foram liquidadas, foram bloqueados. Em caso de descumprimento da decisão de suspender o empréstimo, o DF terá que pagar multa diária que varia de R$ 100 mil reais, até R$ 20 milhões. Por sua vez, se a decisão de suspender as obras não for cumprida, a multa diária vai de R$ 100 mil até R$ 50 milhões.

Justificativa

O pedido de liminar foi feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Promotoria alega que o edital de pré-qualificação e contrato são ilegais, porque a concorrência pública foi iniciada antes de o projeto básico da obra ter sido concluído. Além disso, não havia previsão orçamentária no Plano Plurianual (PPA) ou na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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